terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Médico condenado por cobrar consultas pelo SUS




O médico Rimmel Amador Gusman Heredia foi condenado pela Justiça Federal em 
Minas Gerais por cobrar por consultas e procedimentos realizados em 
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de sentenciar o profissional 
a dez anos e um mês de prisão, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 
1ª Vara Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ainda determinou 
que o médico pague 300 dias-multa, com cada dia correspondendo a 
metade do salário mínimo à época dos fatos, por causa do 
"comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e 
que está a merecer a sanção correspondente".

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram 
descobertas em 2006, após um paciente denunciar o médico, 
que atuava no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade 
Federal de Uberlândia (UFU), unidade que atende exclusivamente 
pelo SUS. O MPF instaurou inquérito em 2008. Durante as investigações 
foi constatado que Heredia ainda cometia o mesmo crime. O MPF 
conseguiu comprovar que o acusado cobrou de pelo menos sete pacientes.

Em depoimentos à Justiça, funcionários do HC também confirmaram a
s denúncias e contaram que o médico não deveria nem realizar c
onsultas, já que era lotado no setor de Eletrocardiografia e 
Ecocardigrafia e deveria apenas redigir laudos de exames. Porém,
 o procurador da República Frederico Pellucci afirmou que o acusado 
"teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de 
trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes 
particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro 
para não terem que esperar meses ou anos na fila".
Para Lincoln Faria, Heredia foi movido por "lucro fácil, visto que 
não precisava do ilícito para sobreviver".

O magistrado lembrou que o médico tinha casa em bairro nobre 
da cidade e que recebia "remuneração do cargo efetivo cumulada 
com a do cargo em comissão". "A sua atitude revela o caráter de
 uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu 
juramento profissional e que diante das dificuldades dos menos favorecidos,
 que tinham filas do SUS a enfrentar, vendia-lhes, literalmente, a facilidade 
de um exame rápido", afirmou o juiz na sentença.

Para definir a pena, Faria ainda considerou o agravante de o crime t
er sido cometido contra "pessoas pobres, padecendo de doenças 
e por isso em situação de maior fragilidade, facilmente levadas a 
sucumbir diante da solicitação de propina". O médico ainda pode recorrer da sentença.

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