Após uma audiência de conciliação no dia 15 de fevereiro, ficou decidido que Amorim deverá "publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de S. Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades", no prazo de 20 dias, um texto com o título "Retratação de Paulo Henrique Amorim Concernente à Ação 010.01.1.043464-9".
Nos jornais, Amorim terá que assinar a um texto dizendo "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'".
Após a retratação pública, ficou decidido que Paulo Henrique Amorim terá que efetuar uma doação no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga no dia 15 de março, a uma instituição de caridade indicada por Heraldo.
A Justiça ainda ordenou que Paulo Henrique Amorim retirasse o texto de seu blog e publique a retratação indicada pelo juiz.
Como P. H. A, um jornalista de tão alto nivel intelectual comete uma burrice dessas ? lamentavel !!!...
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